Sem qualquer identificação da entidade responsável pelo Parque Infantil na Praia da Rocha, junto a um centro comercial. Para além desta incongruência com um local turístico tão visitado por turistas estrangeiros e nacionais, tudo espanta pois não há qualquer identificação publicitada de outras informações de relevo previstas na lei, como o número de emergência, bombeiros, hospital, capacidade máxima dos equipamentos, etc, etc, etc.
Este regulamento é para ilidir responsabilidades? E em caso de acidente com uma criança portuguesa ou estrangeira, de quem é a responsabilidade? A responsabilidade sobre as crianças é dos pais, mas de quem é a responsabilidade deste parque infantil em tão mísero estado, paupérrimo e em evidente estado de abandono? O que faz a autarquia neste caso?
De bom tom e à boa maneira portuguesa, então veremos...e o contribuinte é que há-de pagar as indemnizações, seguramente!
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