Num recente relatório de uma inspecção de rotina a um parque infantil no interior do país, verificava-se a inexistência de seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores, entre outras anomalias funcionais.O que está aqui em causa e de gravidade, nem sequer se trata das demais desfuncionalidades de espaço e de equipamentos, mas tão somente de um risco que sendo normal para as crianças, é perfeitamente previsível e sem a devida cautela, em termos de saúde, cuja expressão mais grave é a para ou tetraplegia. E aqui não há contemplações, nem desculpabilização à portuguesa, de que "poderia ter sido pior".A capacidade de decisão em termos de bem público, é essa de evitar males maiores e evitar males danosos para as crianças quanto à utilização dos espaços de lazer e recreio ou parques infantis, parques de aventura, parques desportivos ou outros similares para ocupação dos tempos livres ou de férias.Relativamente a seguros de risco com coberturas abrangentes, será de evitar o seu cancelamento ou inexistência, a favor do bem comum, já que o gestor público não está a assumir a responsabilidade pelos seus bens ou de sua família, mas a de todos os utilizadores do bem público e não há seguro que devolva ou valha a vida de uma pessoa.É com estranheza que se nota que uma vez identificado um parque quase em ruínas, uma autarquia se limite a fazer reparações tipo "lifting" ou "pilling", deixando as mazelas maiores para os utilizadores se encarregarem delas:a quem serve este tipo de actuação? o bem público? o bem de todos?
sábado, 26 de janeiro de 2008
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